Perguntas Frequentes

Na Recuperação Judicial, o valor de cada credor é pago de acordo com o Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia. No caso de Falência, é preciso primeiro ocorrer os leilões para arrecadar dinheiro para os pagamentos. Para informações detalhadas à respeito do seu crédito, favor ir à aba "Contato", localizada no canto superior direito desse site e preencher o "Formulário de Contato".

O status do processo pode ser acompanhado por meio de consulta ao site do Tribunal de Justiça, indicando o número do processo ao qual pretende obter as informações. Adicionalmente, podemos tirar sua dúvida e para tanto, solicitamos por gentileza ir à aba "Contato", localizada no canto superior direito desse site e preencher o "Formulário de Contato".

Se o credor que recebeu a carta concordar com o valor e classificação do crédito, não é necessário tomar providência, pois o mesmo já está habilitado na Recuperação Judicial na forma especificada na carta. Contudo, se discordar do valor ou classificação, é necessário enviar um e-mail indicando a divergência, bem como, a documentação suporte para os e-mails que constam na carta.

Ir na Aba "Procurações", preencher todas as informações do formulário, e lançar no campo "Informações Adicionais" os dados bancários.

Favor ir à aba "Contato", localizada no canto superior direito desse site e preencher o "Formulário de Contato". No campo "Assunto", colocar a informação "PPP" e assim que recebermos sua solicitação, um profissional da nossa equipe entrará em contato. Para antecipar a solicitação, tenha em mãos os seguintes documentos: 1) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 2) Cópia de Laudo Técnico (Referente a mesma profissão, por similaridade); 3) Cópia do PPP (se houver); 4) Cópia do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e 5) RG (Registro Geral).

Informamos que, por decisão do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judicial de São Paulo, na data de 16 de setembro de 2010, a Administração Judicial desta Falência passa a ser realizada pela AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda., representada pela Dra. Joice Ruiz Bernier, cujo e-mail criado para a presente falência é: falência.schahin@ajruiz.com.br

AGC Virtual - ACRA 1ª Convocação: 30/01/2024, terça-feira, às 14h e 2ª Convocação: 06/02/2024, terça-feira, às 14h - Continuação da 2ª Convocação em 19/07/2024, sexta feira às 14h

Você pode nos contatar pelo Contato ou no e-mail BR-FMRecjudicial@kpmg.com.br.

Sim, pois a data do fato gerador (relação comercial) é o requisito para indicar se o crédito está sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Portanto, sendo o fato gerador anterior ao pedido da recuperação judicial, o crédito estará sujeito à recuperação judicial

No site escolha a opção "habilitações e divergência". Lá preencha as informações e anexe os documentos que comprovam a existência de seu crédito

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